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Artigo 1º do Decreto nº 8 de 3 de Agosto de 1934

Approva o regulamento para applicação do que dispõe o decreto n. 24.768, de 14 de julho de 1934, e dá outras providencias.


Art. 1º

Fica approvado o regulamento que com este baixa, assignado pelo ministro da Viação e Obras Publicas, para applicação do credito de 4.000:000$000 (quatro mil contos de réis) de que trata o decreto n. 24.768, de 14 de julho do corrente anno.