Artigo 2º do Decreto nº 79.983 de 18 de Julho de 1977
Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967, que regulamenta a arrecadação de contribuições previdenciárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.