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Artigo 1º do Decreto nº 79.983 de 18 de Julho de 1977

Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967, que regulamenta a arrecadação de contribuições previdenciárias.

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Art. 1º

O artigo 5º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação, suprimidos os seus parágrafos:

Art. 1º do Decreto 79.983 /1977