Artigo 1º do Decreto nº 79.983 de 18 de Julho de 1977
Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967, que regulamenta a arrecadação de contribuições previdenciárias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 5º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação, suprimidos os seus parágrafos: