Artigo 1º do Decreto nº 79.977 de 18 de Julho de 1977
Delega competência ao Ministro da Educação e Cultura para aprovar os estatutos das Universidades.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É delegada competência ao Ministro da Educação e Cultura para aprovar os estatutos das Universidades.