Decreto nº 79.977 de 18 de Julho de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro da Educação e Cultura para aprovar os estatutos das Universidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, e o parágrafo único do artigo 81, da Constituição Federal e o artigo 12, do Decreto-lei nº 200-67, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.