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Decreto nº 79.977 de 18 de Julho de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro da Educação e Cultura para aprovar os estatutos das Universidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, e o parágrafo único do artigo 81, da Constituição Federal e o artigo 12, do Decreto-lei nº 200-67, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

É delegada competência ao Ministro da Educação e Cultura para aprovar os estatutos das Universidades.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1977

Decreto nº 79.977 de 18 de Julho de 1977