Artigo 12 do Decreto nº 79.966 de 14 de Julho de 1977
Regulamenta a concessão da Indenização de Transporte, nos casos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os casos omissos serão resolvidos pelo DASP.
Regulamenta a concessão da Indenização de Transporte, nos casos que especifica, e dá outras providências.
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