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Artigo 12 do Decreto nº 79.966 de 14 de Julho de 1977

Regulamenta a concessão da Indenização de Transporte, nos casos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 12

Os casos omissos serão resolvidos pelo DASP.

Art. 12 do Decreto 79.966 /1977