Artigo 10º do Decreto nº 79.966 de 14 de Julho de 1977
Regulamenta a concessão da Indenização de Transporte, nos casos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os atos de concessão e de cancelamento da Indenização de Transporte serão publicados no Boletim de Pessoal. (Redação dada pelo Decreto nº 87.201, de 1982)