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Artigo 2º do Decreto nº 79.900 de 1º de Julho de 1977

: Aprova o Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os Decretos números 62.797, de 31 de maio de 1968 e 65.193, de 18 de setembro de 1969 .

Art. 2º do Decreto 79.900 de 1º de Julho de 1977