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Decreto nº 79.900 de 1º de Julho de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

: Aprova o Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, que com este baixa.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os Decretos números 62.797, de 31 de maio de 1968 e 65.193, de 18 de setembro de 1969 .


Ernesto Geisel Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota J. Araripe Macedo Moacyr Barcellos Potyguara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1977, e retificado em 5.7.1977

Decreto nº 79.900 de 1º de Julho de 1977