Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 79.893 de de 29 de Junho de 1977

Fixa os valores dá contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os valores das tabelas constantes dos artigos 2º , 3º e 4º deste Decreto serão atualizados, anualmente, pelo Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, segundo índices fornecidos pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.