Artigo 7º do Decreto nº 79.893 de de 29 de Junho de 1977
Fixa os valores dá contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os valores das tabelas constantes dos artigos 2º , 3º e 4º deste Decreto serão atualizados, anualmente, pelo Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, segundo índices fornecidos pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.