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Artigo 6-a do Decreto nº 79.893 de de 29 de Junho de 1977

Fixa os valores dá contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.

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Art. 6-a

contribuição de que trata este Decreto será recolhida em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME, em qualquer instituição bancária, mediante guia própria aprovada pelo Conselho Nacional de Cinema - CONCINE.