Artigo 6-a do Decreto nº 79.893 de de 29 de Junho de 1977
Fixa os valores dá contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 6-a
contribuição de que trata este Decreto será recolhida em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME, em qualquer instituição bancária, mediante guia própria aprovada pelo Conselho Nacional de Cinema - CONCINE.