Artigo 1º do Decreto nº 79.893 de de 29 de Junho de 1977
Fixa os valores dá contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, devida pelos distribuidores ou produtores, a que se refere o item II do artigo 9º da Lei nº 6.281, de 9 de dezembro de 1975, será calculada por título de filme, observado o disposto neste Decreto e demais normas baixadas pelo Conselho Nacional de Cinema, CONCINE.