Decreto de 24 de Março de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora da Abadia, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Decreto de 24 de Março de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29104.000672/89, DECRETA:
Brasília, 24 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 28 de junho de 1989, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, originariamente outorgada à Rádio Visão de Uberlândia Ltda., pelo Decreto nº 83.522, de 29 de maio de 1979 , cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho seguinte, e transferida para a Fundação Nossa Senhora da Abadia pelo Decreto de 23 de maio de 1996.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1999