JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Março de 1999

Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora da Abadia, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 28 de junho de 1989, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, originariamente outorgada à Rádio Visão de Uberlândia Ltda., pelo Decreto nº 83.522, de 29 de maio de 1979 , cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho seguinte, e transferida para a Fundação Nossa Senhora da Abadia pelo Decreto de 23 de maio de 1996.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Março de 1999