Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1999
Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora da Abadia, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.