Artigo 19 do Decreto nº 7.988 de 17 de Abril de 2013
Regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Para aplicação do disposto no art. 16, as ações e serviços definidos nos arts. 4º e 7º deverão ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde nos termos do art. 10.