Artigo 23, Inciso I do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Serão publicados no Diário Oficial da União no prazo máximo de cento e vinte dias, pelo COB, pelo CPB e pela CBC, contado da data de publicação deste Decreto, atos disciplinando:
I
procedimentos para a descentralização dos recursos e a respectiva prestação de contas; e (Revogado pelo Decreto nº 11.010, de 2022) Vigência