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Artigo 23 do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

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Art. 23

Serão publicados no Diário Oficial da União no prazo máximo de cento e vinte dias, pelo COB, pelo CPB e pela CBC, contado da data de publicação deste Decreto, atos disciplinando:

I

procedimentos para a descentralização dos recursos e a respectiva prestação de contas; e (Revogado pelo Decreto nº 11.010, de 2022) Vigência

Art. 23

Serão publicados no Diário Oficial da União, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação do Decreto nº 11.010, de 28 de março de 2022 , os atos das entidades a que se referem os incisos I a V e X do caput do art. 22 da Lei nº 13.756, de 2018 , que disciplinem os procedimentos para a descentralização dos recursos e a respectiva prestação de contas. (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022) Vigência

Art. 23 do Decreto 7.984 /2013