Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ato do órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte estabelecerá o limite e as regras para o custeio de despesas administrativas com recursos decorrentes do disposto na Lei nº 13.756, de 2018 , pelas entidades desportivas. (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022) Vigência
Parágrafo único
Os instrumentos de repasse de recursos para as entidades ou para as descentralizações deverão observar o limite referido no caput.