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Artigo 22 do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

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Art. 22

Ato do Ministro de Estado do Esporte definirá limite de utilização dos recursos a que se referem o caput e o § 1º do art. 20 para realização de despesas administrativas necessárias ao cumprimento das metas pactuadas pelas entidades.

Art. 22

Ato do órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte estabelecerá o limite e as regras para o custeio de despesas administrativas com recursos decorrentes do disposto na Lei nº 13.756, de 2018 , pelas entidades desportivas. (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022) Vigência

Parágrafo único

Os instrumentos de repasse de recursos para as entidades ou para as descentralizações deverão observar o limite referido no caput.

Art. 22 do Decreto 7.984 /2013