JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto nº 7.983 de 8 de Abril de 2013

Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A elaboração do orçamento de referência e o custo global das obras e serviços de engenharia nas contratações regidas pela Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, obedecerão às normas específicas estabelecidas no Decreto n. 7.581, de 11 de outubro de 2011.

Art. 18 do Decreto 7.983 /2013