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Decreto nº 79.829 de 21 de Junho de 1977

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1978 - aprovado pelo Decreto nº 78.674 de 5 de novembro de 1976

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto número 57.654 de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Adiantamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1978, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército Moacyr Barcellos Potyguara, Ministro de Estado - Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota J. Araripe Macedo Moacyr Barcellos Potyguara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1977

Anexo

ADIANTAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1978.

I. TRIBUTAÇÃO DO EXÉRCITO

1. Incluir

1.1 - Organizações Militares da Ativa (OMA).

No Estado do Paraná: Pato Branco

No Estado de Pernambuco: Capoeiras

1.2 - Órgãos de Formação de Reserva (OFR).

No Estado do Ceará: Jaguaribe

No Estado da Bahia: Brumado - Camaçari - Camacan - Candeias - Ipiaú - Itamarajú - Itapetinga - Muritiba - Nazaré.

No Estado do Sergipe: Itabaiana.

1.3 - Organizações Militares da Ativa e Órgãos de Formação de Reserva, Simultaneamente (S).

No Estado de Minas Gerais: Santa Rita do Sapucaí.

No Estado do Rio Grande do Sul: Canoas.

1.4 - Instituto de Ensino de Formação de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas a ser dispensado de Convocação em 1978 (Anexo IV).

- 1ª Região Militar

- 2ª CSM - Rio de Janeiro

- Medicina

Faculdade de Medicina de Vassouras.

2. Retificar

2.1 - Nome de município do Estado de Pernambuco:

De TUPI

Para JUPI

II. ALTERAÇÕES CONSEQÜENTES NO PGC-78

1. Alterar

1.1 - Nos Municípios Tributários Exclusivos do Exército (Anexo I).

- No Estado da Bahia:

Total de municípios - De 17
Para 26
Total de OFR: De 11
Para 20

- No Estado do Ceará:

Total de municípios - De 10
Para 11
Total de OFR: De 7
Para 8

- No Estado de Minas Gerais:

Total do OMA: De 48
Para 47
Total de S De 4
Para 5

- No Estado do Paraná:

Total de municípios - De 82
Para 83
Total de OMA: De 77
Para 78

- No Estado de Pernambuco:

Total de municípios - De 22
Para 23
Total de OMA: De 14
Para 15

- No Estado de Sergipe:

Total de municípios - De 2
Para 3
Total de OFR: De 2
Para 3

- Total Geral de Municípios Tributários Exclusivos do Exército:

Total de municípios - De 674
Para 687
Total de OMA: De 468
Para 469
Total de OFR: De 173
Para 184
Total de S De 33
Para 34

1.2 - Nos Municípios Tributários Exclusivos da Aeronáutica (Anexo I).

- No Estado do Rio Grande do Sul:

Retirar o município de Canoas

Total de municípios - De 8
Para 7
Total de OMA: De 8
Para 7

- No Total Geral de Municípios Tributários Exclusivos da Aeronáutica:

Total de municípios - De 16
Para 15
Total de OMA: De 16
Para 15

1.3 - Nos Municípios Tributários Comuns ao Exército e à Aeronáutica (Anexo I).

- No Estado do Rio Grande do Sul:

Acrescentar o município de Canoas

Total de municípios - De 19
Para 20
Total de OMA para a Aeronáutica - De 19
Para 20
Total de S do Exército - De (-)
Para 1

- No Total Geral de Municípios Tributários Comuns ao Exército e à Aeronáutica:

Total de municípios - De 95
Para 96
Total de S do Exército - De 8
Para 9
Total de OMA para a Aeronáutica - De 94
Para 95

1.4 - No Resumo Estatístico Geral (Anexo V):

- Nos Municípios Tributários Exclusivos do Exército, relativos ao ano de 1978:

Total de OMA: De 468
Para 469
Total de OFR: De 173
Para 184
Total de S De 33
Para 34

- Nos Municípios Tributários Exclusivos da Aeronáutica, relativos ao ano de 1978:

Número total de municípios - De 16
Para 15

- Nos Municípios Tributários Comuns ao Exército e à Aeronáutica, relativos ao ano de 1978:

Número total de municípios - De 95
Para 96

- No Total de Municípios tributários, relativas ao ano de 1978:

Número total de municípios - De 946
Para 959

- No total de Municípios Não-Tributários, relativos ao ano de 1978:

No total de municípios - De 3007
Para 2994

III - NOVA REDAÇÃO A TEXTO DO PGC-78

1. No Subitem 6.6, do item 6. Prescrições Diversas, cancelar o texto original, substituindo-o pelo seguinte texto:

Os Órgãos Alistadores deverão observar o prescrito no subitem 4.1.2 das IGCCFA, relativamente às exigências contidas na Lei nº 5.400 de 21 de março de 1968, publicado no Diário Oficial de 22 de março de 1968. - General-de-Exército Moacyr Barcellos Potyguara, Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.