Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.742 de 27 de Maio de 1977
Dispõe sobre os programas de aplicação dos recursos de que trata o Decreto-lei nº 1.555, de 27 de maio de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios poderão, no período de 1 a 31 de julho de cada ano, apresentar proposta de reformulação dos programas aprovados para o exercício financeiro em curso, nos termos deste Decreto.
Parágrafo único
O encaminhamento das propostas de reformulação de que trata este artigo obedecerá à forma prevista no artigo 1º.