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Artigo 3º do Decreto nº 79.742 de 27 de Maio de 1977

Dispõe sobre os programas de aplicação dos recursos de que trata o Decreto-lei nº 1.555, de 27 de maio de 1977.

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Art. 3º

Os Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios poderão, no período de 1 a 31 de julho de cada ano, apresentar proposta de reformulação dos programas aprovados para o exercício financeiro em curso, nos termos deste Decreto.

Parágrafo único

O encaminhamento das propostas de reformulação de que trata este artigo obedecerá à forma prevista no artigo 1º.