Artigo 3º do Decreto nº 79.700 de 16 de Maio de 1977
Dispõem sobre a transposição, para o Quadro Permanente da Escola, Paulista de Medicina, de cargo ocupado por servidor beneficiado pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O efeitos financeiros deste Decreto, com base na Referência indicada no Anexo II, vigorarão a partir da data do exercício do funcionário na Escola Paulista de Medicina.