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Artigo 2º do Decreto nº 79.700 de 16 de Maio de 1977

Dispõem sobre a transposição, para o Quadro Permanente da Escola, Paulista de Medicina, de cargo ocupado por servidor beneficiado pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

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Art. 2º

. O Órgão de Pessoal da Escola Paulista de Medicina apostilará o título do funcionário, constante do anexo II deste Decreto, ou o expedirá caso não o possua.