Artigo 2-d, Inciso IV do Decreto nº 7.970 de 28 de Março de 2013
Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2-d
A CMID poderá instituir subcomissões temáticas com o objetivo de: (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
I
estabelecer fluxo de troca de informações e experiências entre o empresariado do setor de defesa e os membros dos órgãos públicos; (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
II
analisar e aprofundar estudos e propor soluções para os assuntos apresentados; (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
III
elaborar estudos e recomendar a propositura, aos órgãos governamentais, de iniciativas de política econômico-financeira para instituir condições especiais de acesso das empresas estratégicas de defesa a financiamento no âmbito do Sistema Financeiro Nacional; e (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
IV
acompanhar os impactos dos mecanismos de financiamento na estrutura financeira das EED. (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)