Artigo 2-d do Decreto nº 7.970 de 28 de Março de 2013
Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2-d
A CMID poderá instituir subcomissões temáticas com o objetivo de: (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
I
estabelecer fluxo de troca de informações e experiências entre o empresariado do setor de defesa e os membros dos órgãos públicos; (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
II
analisar e aprofundar estudos e propor soluções para os assuntos apresentados; (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
III
elaborar estudos e recomendar a propositura, aos órgãos governamentais, de iniciativas de política econômico-financeira para instituir condições especiais de acesso das empresas estratégicas de defesa a financiamento no âmbito do Sistema Financeiro Nacional; e (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
IV
acompanhar os impactos dos mecanismos de financiamento na estrutura financeira das EED. (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)