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Artigo 2-d do Decreto nº 7.970 de 28 de Março de 2013

Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.

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Art. 2-d

A CMID poderá instituir subcomissões temáticas com o objetivo de: (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

I

estabelecer fluxo de troca de informações e experiências entre o empresariado do setor de defesa e os membros dos órgãos públicos; (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

II

analisar e aprofundar estudos e propor soluções para os assuntos apresentados; (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

III

elaborar estudos e recomendar a propositura, aos órgãos governamentais, de iniciativas de política econômico-financeira para instituir condições especiais de acesso das empresas estratégicas de defesa a financiamento no âmbito do Sistema Financeiro Nacional; e (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

IV

acompanhar os impactos dos mecanismos de financiamento na estrutura financeira das EED. (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

Art. 2-d do Decreto 7.970 de 28 de Março de 2013