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Artigo 1º do Decreto nº 7.969 de 28 de Março de 2013

Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a validade de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO.

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Art. 1º

O Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 6º Para efeito do disposto no § 5º , a habilitação terá validade até 31 de maio de 2013, aplicando-se, posteriormente, o disposto no inciso II do caput. (...) " (NR)

Art. 1º do Decreto 7.969 de 28 de Março de 2013