Decreto nº 7.969 de 28 de Março de 2013
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a validade de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 6º Para efeito do disposto no § 5º , a habilitação terá validade até 31 de maio de 2013, aplicando-se, posteriormente, o disposto no inciso II do caput. (...) " (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Fernando Damata Pimentel Marco Antonio Raupp
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2013 - Edição extra