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Artigo 2º do Decreto nº 79.663 de 5 de Maio de 1977

Delega competência ao Ministro da Educação e Cultura para baixar os atos que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 79.663 /1977