Artigo 1º do Decreto nº 7.965 de 21 de Março de 2013
Distribui os efetivos de oficiais da Marinha para o ano de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, para o ano de 2013, na forma do Anexo.