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Artigo 1º do Decreto nº 7.965 de 21 de Março de 2013

Distribui os efetivos de oficiais da Marinha para o ano de 2013.

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Art. 1º

Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, para o ano de 2013, na forma do Anexo.

Art. 1º do Decreto 7.965 de 21 de Março de 2013