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Artigo 2º do Decreto nº 7.964 de 21 de Março de 2013

Altera o Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 2º do Decreto 7.964 de 21 de Março de 2013