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Decreto 7.964 de 21 de Março de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Brasília, 21 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Os quadros II, III, IV, V e VI do Anexo ao Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
DILMA ROUSSEFF Julio Soares de Moura Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2013 - Edição extra