JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 7.964 de 21 de Março de 2013

Coração para favoritarDecreto 7.964 de 21 de Março de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Brasília, 21 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Os quadros II, III, IV, V e VI do Anexo ao Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.


DILMA ROUSSEFF Julio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2013 - Edição extra