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Artigo 1º do Decreto nº 7.964 de 21 de Março de 2013

Altera o Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.

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Art. 1º

Os quadros II, III, IV, V e VI do Anexo ao Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.964 de 21 de Março de 2013