JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 7.963 de 15 de Março de 2013

Institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O eixo regulação e fiscalização será composto, dentre outras, pelas seguintes políticas e ações:

I

instituição de avaliação de impacto regulatório sob a perspectiva dos direitos do consumidor;

II

promoção da inclusão, nos contratos de concessão de serviços públicos, de mecanismos de garantia dos direitos do consumidor;

III

ampliação e aperfeiçoamento dos processos fiscalizatórios quanto à efetivação de direitos do consumidor;

IV

garantia de autodeterminação, privacidade, confidencialidade e segurança das informações e dados pessoais prestados ou coletados, inclusive por meio eletrônico;

V

garantia da efetividade da execução das multas; e

VI

implementação de outras medidas sancionatórias relativas à regulação de serviços.

Art. 6º, IV do Decreto 7.963 de 15 de Março de 2013