Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 7.963 de 15 de Março de 2013
Institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O eixo regulação e fiscalização será composto, dentre outras, pelas seguintes políticas e ações:
I
instituição de avaliação de impacto regulatório sob a perspectiva dos direitos do consumidor;
II
promoção da inclusão, nos contratos de concessão de serviços públicos, de mecanismos de garantia dos direitos do consumidor;
III
ampliação e aperfeiçoamento dos processos fiscalizatórios quanto à efetivação de direitos do consumidor;
IV
garantia de autodeterminação, privacidade, confidencialidade e segurança das informações e dados pessoais prestados ou coletados, inclusive por meio eletrônico;
V
garantia da efetividade da execução das multas; e
VI
implementação de outras medidas sancionatórias relativas à regulação de serviços.