Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 7.963 de 15 de Março de 2013
Institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O eixo de prevenção e redução de conflitos será composto, dentre outras, pelas seguintes políticas e ações:
I
aprimoramento dos procedimentos de atendimento ao consumidor no pós-venda de produtos e serviços;
II
criação de indicadores e índices de qualidade das relações de consumo; e
III
promoção da educação para o consumo, incluída a qualificação e capacitação profissional em defesa do consumidor.