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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 7.963 de 15 de Março de 2013

Institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo.

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Art. 4º

São eixos de atuação do Plano Nacional de Consumo e Cidadania:

I

prevenção e redução de conflitos;

II

regulação e fiscalização; e

III

fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.