Artigo 14 do Decreto nº 7.963 de 15 de Março de 2013
Institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Plano Nacional de Consumo e Cidadania será custeado por:
I
dotações orçamentárias da União consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos no Plano, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente;
II
recursos oriundos dos órgãos participantes do Plano Nacional de Consumo e Cidadania e que não estejam consignados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União; e
III
outras fontes de recursos destinadas por Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como por outras entidades públicas.