JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.963 de 15 de Março de 2013

Institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, com a finalidade de promover a proteção e defesa do consumidor em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações.

Parágrafo único

O Plano Nacional de Consumo e Cidadania será executado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios e com a sociedade.

Art. 1º do Decreto 7.963 de 15 de Março de 2013