Artigo 1º do Decreto nº 7.961 de 14 de Março de 2013
Altera o Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, para incluir o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas entre as autoridades transportadas em aeronaves do Comando da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " IV - Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas." (NR)