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Artigo 1º do Decreto nº 7.961 de 14 de Março de 2013

Altera o Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, para incluir o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas entre as autoridades transportadas em aeronaves do Comando da Aeronáutica.


Art. 1º

O inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " IV - Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas." (NR)