Decreto nº 7.961 de 14 de Março de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, para incluir o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas entre as autoridades transportadas em aeronaves do Comando da Aeronáutica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
O inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " IV - Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Julio Soares de Moura Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013