JurisHand AI Logo

Decreto nº 7.961 de 14 de Março de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, para incluir o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas entre as autoridades transportadas em aeronaves do Comando da Aeronáutica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

O inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " IV - Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Julio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013