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Artigo 2º do Decreto nº 7.960 de 14 de Março de 2013

Altera os arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.806, de 25 de março de 2009, para acrescentar no rol de autoridades com direito a honras militares o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.