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Artigo 1º do Decreto nº 7.960 de 14 de Março de 2013

Altera os arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.806, de 25 de março de 2009, para acrescentar no rol de autoridades com direito a honras militares o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.


Art. 1º

Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.806, de 25 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) III - (...) ... (...) f) os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; (...)" (NR) "Art. 4º (...) Parágrafo único. As bandeiras-insígnias ou os distintivos de Comandante da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão instituídos em ato do Ministro de Estado da Defesa ." (NR)