Artigo 7º do Decreto nº 7.958 de 13 de Março de 2013
Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.