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Artigo 7º do Decreto nº 7.958 de 13 de Março de 2013

Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 7.958 de 13 de Março de 2013