Artigo 13 do Decreto nº 7.957 de 12 de Março de 2013
Institui o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente; regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental; altera o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.