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Artigo 2º do Decreto nº 7.947 de 8 de Março de 2013

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

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Art. 2º

Ficam fixadas nos percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos nele relacionados.

Art. 2º do Decreto 7.947 de 8 de Março de 2013