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Artigo 1º do Decreto nº 7.947 de 8 de Março de 2013

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

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Art. 1º

Fica criado na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque "Ex".

Art. 1º do Decreto 7.947 de 8 de Março de 2013