Artigo 4º do Decreto nº 79.459 de 30 de Março de 1977
Institui o Fundo de Participação Social - FPS, como subconta do Fundo PIS-PASEP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.