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Artigo 4º do Decreto nº 79.459 de 30 de Março de 1977

Institui o Fundo de Participação Social - FPS, como subconta do Fundo PIS-PASEP.

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Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 79.459 de 30 de Março de 1977